Por Leonardo Sakamoto
Tenho
sentimentos contraditórios sobre a suspensão do WhatsApp, no Brasil, por
decisão judicial.
Por um lado, sentirei
falta da conversa com amigos próximos e distantes, da troca rápida de
informações fundamentais para o meu trabalho e da facilidade de mobilização
imediata diante das falcatruas do poder público que o aplicativo permite. Além
do mais, concordo com Ronaldo Lemos de que o bloqueio viola a Constituição
Federal, sendo ato típico de países autoritários.
Ao mesmo tempo, o meu
espírito de porco não consegue deixar de imaginar que determinados grupos que
elegeram o aplicativo como instrumento para propagar livremente racismo,
machismo, homofobia, transfobia, discriminação social, xenofobia e pregar o
ódio, a intolerância e a morte à diferença ficarão em silêncio por um tanto ou
suarão para se estruturar de outra forma, migrando para outro aplicativo.
Isso sem contar a
quantidade de informação incorreta ou produzida para manipular, à direita ou à
esquerda, que terá dificuldade para circular durante esse período. E, portanto,
deixará de desinformar milhões de pessoas que acreditam mais em uma mensagem
anônima entregue por um Best Friend Forever do que em uma reportagem bem
apurada de um veículo de comunicação conhecido.
É claro que prefiro o
aplicativo em funcionamento, seria idiota se defendesse o contrário. Bloquear o
WhatsApp é equivalente a suspender uma camada de interação social por canetada
judicial. Pois, assim como o Facebook ou o Twitter, ele não é uma ferramenta de
descrição do mundo, mas sim uma plataforma de construção e reconstrução da
realidade e possibilita uma vivência tão real quanto as outras camadas da nossa
existência.
Quando a pessoa está
atuando através dela, não reporta simplesmente. Inventa, articula, muda. Vive.
Não é o WhatsApp o responsável por protestos no Cairo, em Istambul, em Madrid
ou São Paulo, mas ele catalisa processos através do encurtamento da distância e
o que levava semanas agora ocorre em minutos.
Muitos governantes,
parlamentares e magistrados têm dificuldade em assimilar como isso funciona.
Acreditam que é apenas um canal para fluir informação ou que redes sociais
funcionam como entidades em si e não como plataformas de construção política
onde vozes dissonantes ganham escala, pois não são mediadas pelos veículos
tradicionais. E por isso têm uma dificuldade louca em debater com a
sociedade alternativas a fim de aumentar a participação social na
tomada de decisões.
Mas para além da
falta daquela janela fácil para o mundo, a ausência temporária do WhatsApp
causa um incômodo – negativo e positivo – gerado pela lembrança de
que são pessoas e não a tecnologia as responsáveis por tudo o que nele circula.
Sim, não é o WhatsApp que permitiu que vocês se organizassem e ocupassem uma
escola ou fossem para a rua protestar ou que difundiu o ódio e garantiu um
linchamento de um inocente em um poste. Foram vocês.
Paradoxalmente, o
mundo poderá ser um lugar melhor e pior durante a suspensão do aplicativo,
dependendo do ponto de vista. Deveríamos aproveitar esse momento – não importa
o quanto dure – para refletir um pouco sobre nossa responsabilidade na
produção e compartilhamento de informações. Sim, você é responsável quando
passa adiante algo que vai de encontro à dignidade humana ou quando não
pensa em sua veracidade ou procedência apesar de achar que não.
Pois são pessoas e
somente pessoas as capazes de, usando essa plataforma, construir
maravilhosas relações sociais para um mundo mais justo. Ou produzir uma
realidade de sofrimento e dor para os outros.
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Advogado defende que suspensão do WhatsApp é legal e necessária
(Fonte/autoria: Jornal
Opção - http://www.jornalopcao.com.br/)
Mesmo gerando comoção
nacional, o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital, Rafael Maciel,
garantiu, em entrevista ao Jornal
Opção, que a medida tem respaldo legal e explica porque é
necessária para a sociedade.
Segundo o advogado, ao que tudo indica, se trata de mais
um descumprimento de ordem judicial decorrente de uma investigação policial.
“Houve um pedido de quebra de sigilo de dados para
identificar um caso, e o WhatsApp/Facebook [dona do app] descumpriram. O próprio
Marco Civil da Internet prevê a suspensão de tratamento de dados, ou seja, a
interrupção de seu funcionamento”, destaca.
Embora reconheça que é preciso avaliar o processo
específico, Maciel lembra um caso semelhante ocorrido em fevereiro deste ano no
Piauí, quando houve determinação para a suspensão.
“Se o pedido judicial era factível, possível, e a empresa
se mostra relutante a obedecê-lo, como o Facebook tem sido, é preciso
imposições brutas como a suspensão, para que haja o cumprimento da lei
brasileira. É preciso tomar medidas arbitrárias assim, infelizmente, para fazer
o Direito brasileiro valer a empresas estrangeiras”, arremata.
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