segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

'Responsabilizar a pessoa certa'

Aí abaixo você tem um artigo de Alexandre Rands Barros, Professor da Universidade Federal de Pernambuco, e um pesquisador em acensão no quadro de renovação do pensamento social brasileiro. No texto, ele traz à baila uma expressão carregada de "significação comportamental", em língua inglesa, e que tem muito a dizer à realidade brasileira: accountabilitty. Compromisso, prestação de contas. Vale a pena conferir. 


Os indivíduos e a necessidade de prestação de cotas dos seus atos 


Por Alexandre Rands Barros

"Accountability" é uma palavra inglesa sem tradução literal para o português. Define a obrigação de indivíduos de prestar conta de seus atos a outros indivíduos.
Responsabilização talvez seja um termo similar. Ausente em nosso idioma, "accountability" é um atributo que falta também ao setor público brasileiro, o que se constitui em uma das principais fragilidades microeconômicas do país, da qual decorrem várias outras.
Dois problemas reduzem a competitividade do Brasil: a lerdeza do setor público e a seleção adversa que ele promove entre empresas. O primeiro problema diz respeito à lentidão com que toma decisões e o fato de impor seu ritmo aos processos, mesmo quando agentes privados estão envolvidos.
O segundo é menos óbvio. Suponha que haja duas empresas: uma com maior eficiência relativa em introduzir tecnologias e administrar processos produtivos e outra com maior eficiência relativa em ter bom relacionamento com o setor público e capacidade de encontrar os caminhos facilitadores da corrupção.
Infelizmente, no nosso país, é maior a probabilidade de a segunda empresa sobreviver, mesmo sendo menor sua potencial contribuição à sociedade.
Para reduzir o efeito perverso desses dois problemas, precisamos de mais "accountability" do setor público. Eis uma sugestão de como isso poderia funcionar.
Todos os processos que envolvem ações do setor público seguiriam um cronograma. Se, por exemplo, uma prefeitura quisesse aprovar planos para construção de prédios, ela teria um prazo para concluir os procedimentos. Se o prazo não fosse cumprido, as demandas do setor privado seriam automaticamente aprovadas e o responsável pela atividade do lado do setor público seria responsabilizado pela aprovação.
Além disso, criar-se-ia um tribunal bipartite para assegurar que os funcionários públicos respondessem por seus atos. Os juízes teriam seleção semelhante aos classistas do passado, com escolha dos sindicatos patronais e de empregados.
Qualquer indivíduo que se considerasse prejudicado por uma ação de servidor público poderia recorrer a esse tribunal. Se ganhasse a causa, o réu teria duas opções: pagar o prejuízo ou perder seu vínculo empregatício com o setor público.
Isso evitaria, por exemplo, que membros dos tribunais de contas embargassem obras sem motivos relevantes e bem embasados, pois teriam que estar dispostos a responder pelos prejuízos.
Funcionários públicos, fossem eles fiscais ou gestores de serviços ofertados ao setor público, poderiam ser responsabilizados por multas e autuações aplicadas ou custos processuais, caso esse tribunal, tendo sido acionado, julgasse sua ação improcedente.
Tais medidas trariam maior equilíbrio nas relações entre os setores privado e público, pois os funcionários públicos teriam mais responsabilidade com o primeiro por conta da possibilidade de enfrentar os tribunais. Além disso, as medidas reduziriam a seleção adversa entre empresas, que muitas vezes acaba por beneficiar as menos eficientes.
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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/12/1382475-alexandre-rands-barros-responsabilizar-a-pessoa-certa.shtml

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