sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Sobre a paralisação das aulas no Campus IV/UFPB (Parte II)

Nem tudo que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado (Albert Einstein) 

Por Ivonaldo Leite
Em fins de agosto de 2010, o teto de uma das dependências do Campus IV da UFPB, unidade de Rio Tinto, caiu. Acionado para fazer a vistoria do prédio, o Corpo de Bombeiros apontou as deficiências das instalações. Daí desencadeou-se um movimento de paralisação das atividades que durou 38 dias, levado adiante pelos segmentos que compõem o Campus, mas que, inicialmente, foi impulsionado pelos estudantes.
A paralisação foi encerrada em outubro do mencionado ano, sob a condição de que, até dezembro, as questões levantadas pelo Comando de Greve fossem equacionadas pelo Reitorado anterior ao atual. Do contrário, afirmava-se, as atividades seriam paralisadas novamente. Uma comissão ficaria responsável para fazer o acompanhamento do atendimento das demandas, denominada Comissão Permanente de Mobilização, a qual resultaria de uma reconfiguração do Comando de Greve.
Dentre as demandas para as quais se solicitava atendimento, constavam, por exemplo: 1) entrega das dependências previstas para o Campus, em condições adequadas de funcionamento; 2) realização de prestação de contas dos recursos do CCAE; 3) viabilização de residência universitária; 4) resolução das deficiências em relação ao acesso à internet; 5) autonomia administrativa e financeira para o Campus; 6) restaurante universitário.    
Veio dezembro daquele ano, e fundamentalmente as demandas não foram atendidas pelo Reitorado anterior. Contudo, não ocorreu paralisação das atividades, como inicialmente se anunciava. Esse grau de “compreensão” para com a administração passada se estendeu pelos tempos seguintes, visto que as demandas continuaram sem ser atendidas por dois anos (2011 e 2012). Tanto assim o é que elas são pontos de pauta da atual paralisação.
A situação problemática vivida pelo CCAE tem origem e evolução determinadas, e é sob essa ótica que o modo de ela ser equacionada se coloca. De forma geral, acordos não são pactuados sem que se leve em conta, pelo menos, dois princípios. Primeiro, o princípio do duplo contexto: dos problemas (como surgiram) e das suas possíveis resoluções, as temporalidades envolvidas, as démarches requeridas, etc. O segundo princípio diz respeito ao exercício do diálogo, não sendo de se admitir que uma parte procure bloquear à outra no seu direito de dialogar e de expressar a sua perspectiva sobre os fatos. São princípios como esses que fundam a transparência do processo de negociação, o que vem a ser uma condição sine qua non para a pactuação de entendimentos (que forem possíveis) entre as partes.
(Continua...)

  

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